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sábado, 6 de novembro de 2010

Nota fiscal dará desconto no IPTU de BELO HORIZONTE

Você tem o hábito de pedir a nota fiscal eletrônica dos serviços que contrata? Se não, pode perder a chance de ganhar descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O benefício, criado com o programa BH Nota 10, foi a forma encontrada pela Prefeitura de Belo Horizonte para estimular o contribuinte a cobrar a nota fiscal e com isso alavancar a arrecadação de impostos.
De janeiro a outubro, a prefeitura já acumulou R$ 23,8 milhões em crédito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para abater no IPTU. Para os descontos no imposto de 2011, serão válidas as notas emitidas entre 1º de janeiro a 31 de outubro deste ano, já que a lei 9.795/2009, que criou o benefício, entrou em vigor em janeiro.

De acordo com o BH Nota 10, as pessoas físicas vão ter o direito de acumular 30% do ISS devido à prefeitura para efeito de desconto no IPTU, até o limite também de 30%. Já as pessoas jurídicas (empresas) e condomínios dos edifícios residenciais ou comerciais vão poder acumular 10% do ISS de cada prestação. “É importante que o consumidor peça a nota fiscal. O programa vai estimular a legalidade, diminuir a sonegação, economizar papel e tende a aumentar a receita da prefeitura”, afirma o prefeito Marcio Lacerda.

Para aderir ao programa, a pessoa não precisa fazer nenhum cadastro no site da prefeitura. Basta pedir no estabelecimento comercial a nota eletrônica. Com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o crédito é transferido automaticamente para o IPTU do imóvel. Na guia do IPTU do exercício seguinte, vai ser informada a parcela de desconto pela emissão da nota fiscal.

A pessoa física que acumular mais de 30% do ISS, vai poder destinar o crédito para outro beneficiário. Para isso, basta indicá-lo no site www.fazenda.pbh.gov.br/crediptu. O crédito não utilizado perde o valor e não vai poder ser aproveitado em outros exercícios. A arrecadação de ISS da prefeitura de Belo Horizonte deve fechar em R$ 640 milhões neste ano, contra R$ 550 a R$ 600 milhões em 2009.

TIRA-DÚVIDAS
1- Eu preciso fazer algum cadastro para ter o benefício?
Não. Se você pediu a nota fiscal eletrônica, o sistema vai rastrear o seu CPF e fazer o crédito automático no IPTU do imóvel. A guia do ano seguinte vai informar a parcela do desconto

2- Como e quando vou poder saber se tenho crédito pela emissão de nota fiscal de serviço eletrônica?
No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício. A consulta vai estar disponibilizada no endereço eletrônico www.fazenda.pbh.gov.br/crediptu.

3- Qual é o valor máximo de desconto que a pessoa física e a jurídica podem acumular referente ao IPTU?
A pessoa física terá o direito de acumular 30% do ISS devido. Já as pessoas jurídicas (empresas), condomínios dos edifícios residenciais ou comerciais vão poder acumular 10% do ISS de cada prestação.

4 – Se eu acumular um valor acima de 30%, posso transferir para o IPTU de outros imóveis próprios ou de outros beneficiários?
Sim

5- Eu não tenho imóveis em BH, mas tenho crédito. Posso destiná-lo para algum outro imóvel em Belo Horizonte?
Sim. Basta indicá-lo em : www.fazenda.pbh.gov.br/crediptu. O crédito não utilizado perde o valor e não vai poder ser aproveitado em outros exercícios.

6- Como eu fico sabendo se os créditos foram usados?
 No momento em que a distribuição do crédito da nota fiscal for efetivada, a tela poderá ser impressa. Além disso, na guia do IPTU do exercício seguinte, vai ser informada a parcela de desconto pela emissão da nota fiscal.