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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Contador que não atende Empreendedor Individual será excluído do Simples Nacional

A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento para exclusões; atualmente 31 mil empresas da área estão no sistema, conforme a Fenacon

Dilma Tavares

Brasília - Empresas de contabilidade que estão no Simples Nacional e não estão atendendo gratuitamente os empreendedores individuais serão excluídas desse sistema diferenciado de tributação. A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento de exclusão, conforme alertou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em encontro com contadores na manhã desta sexta-feira (24), em Brasília.

A Lei Complementar 128/08, que cria o Empreendedor Individual, permite a inclusão de empresas de contabilidade no Simples Nacional recolhendo tributos na tabela 3, mais vantajosa. E também fixa, como contrapartida, que esses profissionais façam o registro e a primeira declaração da receita anual dos empreendedores individuais, de forma gratuita.

De acordo com Bruno Quick, a Receita vem levando em conta um grande número de reclamações sobre empresas de contabilidade que, se não estão se negando, estão dificultando o atendimento a esses empreendedores. Ele lembra que a entrada das empresas de contabilidade no Simples foi uma negociação dura que contou com o apoio do Sebrae com a condição da contrapartida.

Na sua avaliação, essa medida não deveria ser necessária dada a importância do Empreendedor Individual para a inclusão econômica e social e o compromisso desses profissionais com o desenvolvimento das suas cidades, dos seus estados e do País. São resultados que também se refletem nas empresas de contabilidade e no profissional da área, lembra Quick.

Para ele, se o contador ampliar a visão vai enxergar que, ao atender ao público do Empreendedor Individual, também está investindo em futuros clientes. "Mas para tudo isso, explica, é preciso que a ação desse profissional vá além do mero atendimento burocrático e que ele se torne um orientador desses empreendedores", afirma.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Prorrogado prazo para registro

O Conselho Federal de Contabilidade comunica que foi prorrogado para o dia 29 de outubro o prazo para a concessão de registro profissional, sem aprovação em exame de suficiência. A partir dessa data, a concessão do registro fica condicionada à aprovação em exame de suficiência.

Informações importantes para a obtenção do registro no CRCMG

Os profissionais que estiverem de posse do diploma solicitarão o registro definitivo. Para acesso às informações de como obter o registro definitivo, clique aqui.

Aqueles que ainda não estiverem de posse do diploma, poderão solicitar o registro provisório. O registro provisório poderá ser solicitado somente para os profissionais da contabilidade que colaram grau. Para obtenção do registro provisório, deverão requerer à Instituição de Ensino uma Certidão/Declaração de Conclusão de Curso. O CRCMG solicitaatenção especial dos profissionais em relação às características e informações que deverão constar nessa Declaração, a saber:

· Deverá ter sido emitida com data inferior a 6 (seis) meses, constando: Nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, data da conclusão e da colação de grau (para curso de Ciências Contábeis), chancela do órgão competente reconhecendo o curso, carga horária, que concluiu o curso, que foi diplomado, que o diploma encontra-se em processamento de registro.

· Não serão aceitas Declarações que estiverem faltando qualquer uma das informações citadas acima. Gentileza atentarem ainda para as características das fotos 3 x 4.

Todas as demais informações para obtenção do registro definitivo, provisório e restabelecimento de registro constam no portal, no ícone Instruções para Registro, destacado em vermelho no centro inferior da página principal. Clique aqui para acessar essas informações.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Conselho de Contabilidade de MG prorroga inscrições para cadastro

O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais prorrogou as inscrições do concurso para formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 1.304 a R$ 2.989 (veja aqui o edital).

Confira lista de concursos e oportunidades

De nível superior os cargos são de contador, advogado, analista de comunicação e revisor. De nível médio o cargo é de técnico em contabilidade.

As inscrições devem ser feitas até as 23h59 do dia 15 de agosto no site www.fbc.org.br. A taxa é de R$ 60 para nível superior e R$ 40 para nível médio.

As provas objetivas e de redação serão na cidade de Belo Horizonte, no dia 12 de setembro.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Concurso Público

O CRCMG realiza concurso público para formação de cadastro de reserva para os cargos de contador, advogado, técnico em contabilidade, analista de comunicação e revisor. As inscrições podem ser feitas até o dia primeiro de agosto. Consulte o edital completo no portal do Conselho: www.crcmg.org.br. Clique aqui e acesse.